Decisão · TJMG

TJMG 5012449-44.2025.8.13.0145

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - MERA DISCORDÂNCIA DA PARTE COM A PROVA TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORAL - ESCOLIOSE DE ORIGEM CONGÊNITA - APTIDÃO LABORAL ATESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 370 do CPC, compete ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir a produção de diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada. A discordância da parte com as conclusões do laudo pericial, quando este se mostra claro, coerente e conclusivo, não configura cerceamento de defesa nem autoriza a realização de nova perícia. Constatado por prova técnica que a autora se encontra apta ao trabalho e que a patologia apresentada possui origem congênita, inexistindo nexo causal com as atividades laborais, inviável a conversão do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário.
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