Decisão · TJMG

TJMG 5032631-65.2022.8.13.0433

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-DOENÇA - LAUDO PERICIAL - LESÃO DO MANGUITO ROTADOR - DOENÇA DEGENERATIVA - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PROFISIONAL DO SEGURADO - RECONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e somente é devido quando constatada a redução ou a perda da capacidade laboral depois de consolidadas as sequelas do acidente que causou o afastamento do trabalho. - O perito judicial constatou, em exame médico, que o segurado não sofreu perda e nem redução da capacidade laborativa após a consolidação da lesão sofrida no acidente de trabalho, motivo pelo qual não faz jus ao auxílio-acidente. - A concessão do auxílio-doença está a depender de prova, mediante laudo pericial elaborado em juízo, da incapacidade para o trabalho, ainda que parcial e temporária, o que se verificou nestes autos. - Recurso ao qual se dá parcial provimento.
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