Decisão · TJMG

TJMG 5007231-16.2019.8.13.0672

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-24publicado em 2023-05-26
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INSS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O TRABALHO EXERCIDO E COM O ACIDENTE SOFRIDO - SENTENÇA REFORMADA. - Quando o valor total da condenação, liquidado, não atingir o limite estipulado pelo art. 496, § 3°, inciso I, do CPC, que é de 1.000 (mil) salários mínimos, não deve ser conhecida a remessa necessária. - O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário concedido ao segurado cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia é reduzida pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. - Atestado por laudo pericial, o qual não foi desconstituído, que não há presença de nexo de causalidade da patologia com o acidente, incabível a concessão do auxílio- doença acidentário.
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