TJMG 2761736-26.2009.8.13.0701
PENALAPELAÇÃO CÍVEL. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CLASSIFICAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Restando comprovado que o autor apresenta incapacidade temporária para o trabalho, não há como lhe conceder a aposentadoria por invalidez, mas apenas a manutenção do auxílio-doença. 2. Comprovada a relação causal entre as atividades laborais exercidas pelo segurado e a doença que o acomete, devida a transformação do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário. 3. Considerando que a presente demanda foi proposta após a publicação da Lei n. 9.494/9, a correção monetária e os juros moratórios devem ser substituídos pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança. 4. Os honorários advocatícios deverão ser fixados sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença. 4. Consoante o disposto no artigo 10, inc. I, da Lei Estadual n. 14.939/03, o Instituto Nacional do Seguro Social é isento do pagamento das custas processuais.