TJMG 5005844-33.2021.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RMI. REVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, a prescrição ocorre apenas em relação à pretensão relativa às parcelas precedentes aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação.
- A Renda Mensal Inicial do auxílio-acidente deverá ser calculada a partir do mesmo salário-de-benefício que serviu de base de cálculo para o auxílio-doença pretérito, o que não se confunde com a RMI do auxílio-doença, nos termos do art. 104, do Dec. 3.048/99.