Decisão · TJMG

TJMG 5005833-53.2022.8.13.0567

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA SUBSEQUENTE À DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1191, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". - Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia imediatamente subsequente à data da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.
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