Decisão · TJMG

TJMG 5051319-70.2022.8.13.0079

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-04publicado em 2024-11-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AO ART. 86, § 1º, DA LEI 8.213/91. PROVIMENTO DOS RECURSOS. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e o Tema 862 do STJ. O valor do auxílio-acidente deve ser fixado em 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91.
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