Decisão · TJMG

TJMG 5031986-43.2021.8.13.0702

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-31publicado em 2024-02-01
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE - DATA DA CONCESSÃO DO AUXILIO DOENÇA- SENTENÇA MANTIDA. -O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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