Decisão · TJMG

TJMG 5001582-56.2021.8.13.0363

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-25publicado em 2024-09-27
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE APÓS CESAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Constatado que a cessação do benefício de auxílio-doença se deu de maneira indevida, pois remanescente lesão incapacitante do segurado em caráter parcial e temporário, o restabelecimento do auxílio-doença deve se dar desde a data da cessação, tendo por base o prazo indicado pelo perito judicial e as provas carreadas aos autos.
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