TJMG 0682030-17.2007.8.13.0016
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. AUXÍLIO DOENÇA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. BENEFICIO DEVIDO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMNISTRATIVO. I. O auxilio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade que habitualmente exercia em razão de lesões decorrentes de acidente ocupacional que resultem seqüelas e redução da capacidade laboral. II. Presentes os requisitos legais, a concessão do auxílio-doença é medida que se impõe. III. O termo inicial para a concessão do beneficio será a data em que for apresentado o pedido administrativo com comprovação da incapacidade laboral.