TJMG 2484111-31.2008.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - DIREITO DO SEGURADO. Deve ser concedido o benefício de auxílio-doença quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por moléstia que a incapacita para o trabalho que exerce, sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe assegure o sustento.