TJMG 6673151-89.2007.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUIZO DE RETRATAÇÃO. De conformidade com o art. 36, § 7º do Decreto 3.048/99, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. Em juízo de retratação, modificaram o julgamento anterior para julgar improcedente o pedido autoral.