TJMG 5001560-16.2017.8.13.0079
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - INSS -AUXÍLIO-DOENÇA - LAUDO PERICIAL - REQUISITOS. ART. 59 DA LEI Nº 8.213/91 - NÃO PREENCHIMENTO. Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme disposto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Não restando comprovado que o estado de incapacidade temporária do segurado para o exercício de atividade laborativa permaneceu após a cessão do benefício pela autarquia, não jus ao percebimento do auxílio-doença.