Decisão · TJMG

TJMG 5042525-39.2019.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - AUXILIO ACIDENTE - DATA DE INICIO DP BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXILIO DOENÇA. - Se a tutela jurisdicional se mostra justificável e útil não se pode falar em falta de interesse de agir. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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