TJMG 5042525-39.2019.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - AUXILIO ACIDENTE - DATA DE INICIO DP BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXILIO DOENÇA.
- Se a tutela jurisdicional se mostra justificável e útil não se pode falar em falta de interesse de agir.
- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.