Decisão · TJMG

TJMG 5085181-08.2019.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A concessão do auxílio-doença acidentário está condicionada à comprovação da incapacidade permanente do segurado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional, com possibilidade de reabilitação, contudo, sem que as lesões estejam consolidadas. - Constatado através de pericia médica que o Segurado não está incapaz para o exercício do seu trabalho habitual, não há que se falar na concessão de auxílio-doença acidentário.
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