Decisão · TJMG

TJMG 0681968-74.2010.8.13.0079

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. I - Comprovado nos autos da ação previdenciária, por perícia médica realizada sob o crivo do contraditório, prova inequívoca, que o segurado não sofre de doença incapacitante para o exercício de sua atividade laboral, bem como não demonstrado o nexo causal entre doença degenerativa e evolutiva verificada pelo perito e o acidente de trabalho informado na petição inicial, escorreita se mostra a sentença que julgou improcedente a pretensão almejando a concessão de auxílio-acidente. II - Somente é possível a concessão do benefício previdenciário de auxílio acidente quando o caso concreto se amoldar à hipótese prevista no art. 86, da Lei 8.213/91.
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