TJMG 0002334-31.2012.8.13.0363
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXILIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RECONHECIDA POR DA PERÍCIA REALIZADA. REQUISITOS DA LEI 8.213/91 PRESENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
- Comprovada a incapacidade do requerente pelo laudo pericial oficial apresentado nos autos, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se a confirmação da concessão do auxílio doença, ante o preenchimento dos requisitos necessários previstos pela lei 8.213/91.
- Apenas o retorno ao trabalho após a cessação da incapacidade ou a reabilitação, é que justifica o não pagamento do auxílio-doença.