Decisão · TJMG

TJMG 2905606-60.2009.8.13.0433

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-09publicado em 2018-10-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ART.86 DA LEI 8.213/91 - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - RECEBIMENTO POSTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO NOS MESES EM QUE RECEBIDO O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DIFERENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ENTENDIMENTO DO STJ - HONORÁRIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I - Ao segurado do INSS é garantida a percepção de auxílio-acidente, a título de indenização, se remanescentes sequelas geradas por acidente do trabalho, nos termos do art.86 da Lei 8.213/91, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. II - Comprovado o recebimento posterior de auxílio-doença em função da mesma doença incapacitante que deu ensejo ao recebimento do auxílio-acidente, deve ser suspenso o pagamento deste último benefício (auxílio-acidente) nos meses correspondentes, para que não haja enriquecimento ilícito. III - Segundo entendimento atual do STJ, em se tratando de dívida da Fazenda Pública de natureza não tributária, a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, a partir da vigência da Lei 11.430/06, que acrescentou o art. 41-A à Lei 8.213/91, e os juros moratórios deverão ser equivalentes aos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09. IV - Por se tratar de ação previdenciária, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da decisão que conceder o benefício, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, combinado com a Súmula nº 111/STJ.
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