TJMG 5000405-04.2022.8.13.0143
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - PERÍCIA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO - AUXÍLIO ACIDENTE - ADMISSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.
O auxílio acidente é devido quando, em função da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que resultam na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Apurado em laudo técnico que as lesões sofridas pelo autor resultaram em sequelas que importaram em redução da capacidade laborativa, de forma parcial e definitiva, para o exercício da atividade que habitualmente exercia, viável o reconhecimento do auxílio acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença.
Recurso provido.