TJMG 5057269-31.2022.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA SUBSEQUENTE À DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1191, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
2. Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia imediatamente subsequente à data da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.