TJMG 5031244-35.2024.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado em ação previdenciária proposta em face do INSS. Alega nulidade do laudo pericial por ter sido realizado antes da consolidação das lesões e defende, subsidiariamente, o direito ao auxílio-doença, em razão de incapacidade temporária atestada em perícia judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) a existência de interesse de agir, diante da cessação administrativa do benefício; (ii) verificar a nulidade do laudo pericial por ausência de consolidação das lesões; (iii) determinar se estão preenchidos os requisitos legais para concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A ausência de consolidação das lesões não invalida, por si só, o laudo pericial, desde que este descreva, de forma clara e fundamentada, a condição clínica atual do segurado, o que ocorreu no caso concreto.
O laudo pericial indica incapacidade total e temporária para o exercício da função de vigilante, em razão de acidente de trajeto, não havendo elementos que evidenciem sequelas consolidadas ou redução permanente da capacidade laboral.
São preenchidos os requisitos legais para a concessão de auxílio-doença, a partir do dia seguinte à cessação administrativa do benefício, com manutenção até nova perícia constatar a cessação da incapacidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.