Decisão · TJMG

TJMG 0721931-45.2009.8.13.0687

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-26publicado em 2013-03-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RESTABELECIMENTO - CABIMENTO - MOMENTO - DATA DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ TEMPORÁRIA. - É devido o benefício previdenciário denominado auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitualmente exercida por período superior a 15 dias. - Se o segurado não recobrou a capacidade física necessária ao exercício de suas atividades laborativas e não foi submetido a processo de reabilitação, não pode ser suspenso o pagamento do seu benefício. - O restabelecimento do auxílio-doença deve ocorrer a partir da data em que a invalidez temporária do segurado houver sido inequivocamente comprovada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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