TJMG 1710299-67.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. ART. 60, §9º, DA LEI 8.213/91. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91, o benefício de auxílio-doença cessará após cento e vinte dias, caso não seja fixado prazo diverso pelo magistrado, que tenha determinado a concessão da benesse. Quando ausente o pedido de prorrogação do auxílio-doença, deve ser mantida a decisão que homologou os cálculos apresentados pela executada, mantendo a cessação automática do benefício.
Recurso conhecido e desprovido.