TJMG 0064109-48.2006.8.13.0172
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS COM FATOS GERADORES DIVERSOS - POSSIBILIDADE - MULTA.
- Não evidenciado nas demandas ajuizadas perante a Justiça Comum e à Justiça Federal ter fundamentos idênticos, mesmo pedido e causa de pedir, não há como reconhecer a ocorrência de coisa julgada (Relator).
- Não pode ser deferida a conversão do auxílio doença em auxílio acidente, se não há, nos autos, nenhuma prova que indique que as lesões sofridas pelo Apelado já estão consolidadas, e que estas reduziram parcial e definitivamente a sua capacidade para o trabalho. (Desembargadora Evangelina Castilho Duarte - Revisora)
V.v.: Considerando que o segurado se encontra incapacitado parcialmente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, em decorrência de acidente de trabalho sofrido na condição de segurado do INSS, deve ser-lhe concedido a conversão do auxílio doença em acidente do trabalho.(Desembargador Valdez Leite Machado - Relator)
- Tratando-se, no caso, de fatos geradores diversos, possível a cumulação do auxílio-acidente percebido com o auxílio-doença concedido anteriormente (Relator).
- Não é cabível a cominação de 'astreintes' contra o INSS e seu Procurador, com o fim de compeli-lo à implantação de benefício acidentário (Relator).
V.v.: Inexiste óbice à fixação de multa diária no intuito de compelir a autarquia à implantação de benefício previdenciário (Desembargadora Cláudia Maia - Vogal).