TJMG 5018455-89.2018.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENECÍFIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PRESENTES - INICIO DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE AO TERMINO DO AUXILIO DOENÇA.
- Para que faça jus ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, o segurado deve provar a redução da sua capacidade para o trabalho e o nexo causal entre esta e o acidente que sofreu.
- O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é a data do pedido administrativo ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença até então em vigor.