TJMG 0906691-41.2018.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRAZO DO BENEFÍCIO - PREVISÃO LEGAL. "O benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS" (Lei n. 8.213, de 1991, art. 60, § 9º)