TJMG 5005066-88.2025.8.13.0153
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. DISPENSA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por segurado contra sentença que extinguiu ação previdenciária sem resolução de mérito, sob fundamento de ausência de interesse de agir pela inexistência de prévio requerimento administrativo, em demanda que objetiva a conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente após a cessação do benefício anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir em pedido de conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente; (ii) estabelecer se a sentença de extinção sem resolução de mérito deve ser cassada para prosseguimento da ação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 631.240 (Tema 350), exige o prévio requerimento administrativo como regra, ressalvando hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, nas quais a pretensão pode ser deduzida diretamente em juízo.
A conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente configura hipótese de continuidade ou adequação de benefício previamente concedido, inserindo-se na exceção firmada pelo STF, por já existir resistência tácita da Administração.
O § 2º do art. 86 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, impondo ao INSS o dever de avaliar automaticamente a existência de sequelas.
O interesse de agir se caracteriza pelo binômio necessidade-utilidade, presente quando a tutela jurisdicional é necessária para análise da pretensão, não sendo afastado pela ausência de requerimento administrativo específico.
A eventual demora no ajuizamento da ação não impede o reconhecimento do interesse processual, desde que subsista a necessidade de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
O prévio requerimento administrativo é dispensável nas ações que visam à conversão, revisão ou continuidade de benefício previdenciário anteriormente concedido.
A conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente insere-se na exceção prevista no Tema 350 do STF, por configurar hipótese de resistência tácita da Administração.
O interesse de agir subsiste quando presente o binômio necessidade-utilidade, independentemente de requerimento administrativo específico.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 631.240 (Tema 350), Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03.09.2014.