Decisão · TJMG

TJMG 0057255-90.2012.8.13.0701

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO CONFIGURADA. PERDA LABORATIVA. PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS MORATÓRIOS. 0,5%. O auxilio acidente trata-se de benefício previdenciário incidente quando caracterizada perda parcial permanente da capacidade laborativa, o que somente pode ser aferido por prova pericial. O termo inicial para o pagamento de auxílio-acidente é a data da cessação do pagamento do auxílio-doença. Os juros moratórios devidos pelo INSS relativos ao pagamento de benefício em atraso é de 0,5%.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →