TJMG 0103767-30.2011.8.13.0261
PREVIDENCIÁRIOEMENTA:AÇÃO ORDINÁRIA - INSS - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 29, §5º, LEI 8.213/91 - INAPLICABILIDADE.
-O auxílio doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza continuada.
-No cálculo da RMI da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença.
-O art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 regulamenta o cálculo dos benefícios que não têm natureza continuada.
v. v. Na fixação da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-acidente, deve ser apurado o salário de benefício consoante o disposto no art. 29, §5º da lei 8.213/91.