TJMG 0074913-80.2013.8.13.0479
TRIBUTÁRIOApelação cível - Ação ordinária - Benefício previdenciário - Auxílio-doença - Conversão em aposentadoria por invalidez - Perícia conclusiva - Viabilidade - Início do benefício - Data da cessação do auxílio-doença Correção monetária - Tema 810-STF - Adequação - Apelação a que se dá parcial provimento.
1. O auxílio-doença tem previsão no art. 59 da Lei 8.213, de 1991, e será pago quando o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. Verificado pela perícia oficial que o autor recebeu o auxílio-doença até a data de 13.10.2017, deve ser fixado o marco inicial da aposentadoria por invalidez no primeiro dia útil subsequente.
3. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.