TJMG 0151761-46.2007.8.13.0309
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO.
O art. 59, da Lei 8.213/91 elenca como requisito para concessão do auxílio-doença a verificação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.
Não existindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações invocadas, incabível a concessão da antecipação da tutela, mormente quando não se verifica a amplitude do grau de incapacidade laborativa daquele que pleiteia o deferimento do auxílio-doença.