TJMG 5004008-37.2020.8.13.0699
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS DE MORA - ÍNDICE - CADERNETA DE POUPANÇA. Deve ser afastada a prescrição do direito processual de ajuizar a ação que visa a concessão de auxílio-acidente, quando o benefício anteriormente percebido pelo segurado era de auxílio-doença, porquanto imprescritível o direito do autor, nos termos da jurisprudência do STJ, em não se tratando de pedido de restabelecimento. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte da cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91. Os juros de mora após a vigência da Lei 11.960/2009 incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.