Decisão · TJMG

TJMG 0126336-82.2010.8.13.0027

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-08publicado em 2011-06-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: Cobrança. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Diferença. Concessão. Prova. A pretensão de pagamento de diferença de valor de benefício, quando não feita a prova da concessão indevida, isto é, de auxílio-doença quando devida aposentadoria por invalidez, não pode ser tutelada.
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