TJMG 0126336-82.2010.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: Cobrança. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Diferença. Concessão. Prova.
A pretensão de pagamento de diferença de valor de benefício, quando não feita a prova da concessão indevida, isto é, de auxílio-doença quando devida aposentadoria por invalidez, não pode ser tutelada.