TJMG 5005634-46.2025.8.13.0625
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SIGNIFICATIVO LAPSO TEMPORAL ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350) firmou entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo perante o INSS caracteriza falta de interesse de agir para a propositura da ação judicial voltada à concessão de benefício previdenciário. II. Pleiteada a concessão do auxílio-acidente e decorrido extenso lapso temporal entre a data da cessação do auxílio-doença concedido por prazo determinado, cabe ao segurado a comprovação do prévio requerimento administrativo junto ao INSS. V.V.O interesse de agir em ação de concessão de auxílio-acidente se configura quando o segurado, após cessação do auxílio-doença, permanece com sequelas e a autarquia não converte o benefício de ofício. É desnecessário requerimento administrativo específico para o auxílio-acidente, pois cabe ao INSS avaliar, de ofício, os requisitos para sua concessão.