TJMG 0041767-57.2012.8.13.0261
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO POSTERIOR AO DECRETO Nº 3.048/99 - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. O cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI para concessão de aposentadoria por invalidez, convertida de auxílio-doença, sem interrupção, deve considerar apenas os salários de contribuição anteriores ao do benefício auxílio-doença, conforme regulamentação do tema dada pelo Decreto nº 3.048/99. Isto porque, somente se aplica o art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91, que determina que o benefício recebido a título de auxílio-doença seja considerado no cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI, como se fosse salário de contribuição, para o caso de o segurado ter retornado a atividade laborativa antes de ser-lhe concedida aposentadoria por invalidez. Matéria reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.