TJMG 0026010-36.2014.8.13.0040
TRABALHISTAEMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL - IMPROCEDÊNCIA.
- O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
- Não há falar-se em concessão do auxílio-doença quando há, nos autos, perícia não infirmada efetivamente por outros meios de prova, atestando a incapacidade laboral do requerente.