Decisão · TJMG

TJMG 5014777-54.2018.8.13.0027

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - ART. 1.022, I E II, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO RECONHECENDO O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DISPOSITIVO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CONTRADIÇÃO FORMAL ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E COMANDO DECISÓRIO - OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INTEGRATIVOS. Verificada contradição entre a fundamentação do acórdão, que reconhece expressamente a incapacidade laborativa temporária e a necessidade de reabilitação profissional, compatíveis com a concessão do auxílio-doença acidentário (arts. 59 e 62 da Lei nº 8.213/91), e o dispositivo, que manteve a sentença concessiva de auxílio-acidente, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos declaratórios, para sanar o vício e integrar o julgado. Também se mostra devida a integração do acórdão quanto ao termo inicial do restabelecimento do benefício, o qual deve corresponder à data da cessação administrativa (DCB 11/03/2016), mantendo-se o auxílio-doença acidentário até a conclusão do processo de reabilitação profissional.
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