Decisão · TJMG

TJMG 5003865-26.2022.8.13.0231

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-26publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CONFIGURAÇÃO - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão de auxílio-acidente, após sofrer acidente de trabalho em 09.03.2014, resultando em amputação parcial do dedo indicador da mão direita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a apelante faz jus ao benefício de auxílio-acidente, considerando a redução de sua capacidade laborativa, ainda que mínima; III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após acidente de trabalho, sofrer sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de incapacidade. O laudo pericial atesta que a apelante apresenta redução da força de preensão palmar direita, implicando maior esforço na execução de suas atividades habituais, embora sem incapacidade total para o trabalho. O termo inicial do auxílio-acidente é fixado com base no § 2º do art. 86 da Lei 8.213/91, sendo devido desde a cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O auxílio-acidente é devido quando o segurado apresenta sequelas de acidente de trabalho que implicam redução de sua capacidade para o trabalho habitual, independentemente do grau de incapacidade; O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, é fixado no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença, conforme art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, respeitada a prescrição quinquenal.
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