TJMG 5000478-58.2017.8.13.0625
PREVIDENCIÁRIODIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO, PELO AUTOR, DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
- Para que seja possível o restabelecimento de benefício previdenciário de "auxílio-doença", ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, é imprescindível a demonstração, pela parte Autora, de sua total incapacidade para o trabalho, seja para suas atividades habituais, no primeiro caso, seja para qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência, no segundo.
- Não há falar-se em concessão de "auxílio-doença" ou aposentadoria por invalidez quando há, nos autos, perícia, não infirmada efetivamente por outros meios de prova, atestando a capacidade do requerente para o exercício de suas atividades laborais habituais.