TJMG 0658143-91.2008.8.13.0687
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO DIRETA DE AUXÍLIO-DOENÇA - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO - APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º, DA LEI Nº 8.213/91 - IMPOSSILIDADE - ART.29, II DA LEI Nº 8.213/91 - CÁLCULO DO INSS. A aposentadoria por invalidez, resultante de conversão de auxílio-doença anteriormente pago ao segurado, não enseja a aplicação do disposto no art. 29, §5º, da lei 8.213/91. A norma em comento pressupõe que os períodos de recebimento do benefício previdenciário sejam intercalados por lapsos de atividade do segurado, ou seja, por períodos contributivos entre a época de recebimento do auxílio-doença e a concessão da aposentadoria por invalidez. Tratando-se de aposentadoria por invalidez imediatamente subseqüente ao auxílio-doença, possuindo ambos os benefícios suporte no mesmo evento, incide a regra do art. 36, §7º, do decreto 3.048/99.