Decisão · TJMG

TJMG 0210527-91.2012.8.13.0479

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - DESCONTO DOS VALORES AUFERIDOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a incapacidade do segurado é apenas parcial, nada obsta que exerça atividade laborativa, ainda que apresente debilidade no seu exercício, subsistindo seu direito de recebimento do auxílio-doença no mesmo período. Descabido o pedido de desconto das quantias auferidas pelo segurado no exercício de atividade laborativa sobre os valores a serem pagos pela autarquia previdenciária, a título de auxílio-doença. Recurso não provido.
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