TJMG 0210527-91.2012.8.13.0479
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - DESCONTO DOS VALORES AUFERIDOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a incapacidade do segurado é apenas parcial, nada obsta que exerça atividade laborativa, ainda que apresente debilidade no seu exercício, subsistindo seu direito de recebimento do auxílio-doença no mesmo período.
Descabido o pedido de desconto das quantias auferidas pelo segurado no exercício de atividade laborativa sobre os valores a serem pagos pela autarquia previdenciária, a título de auxílio-doença.
Recurso não provido.