Decisão · TJMG

TJMG 4733941-64.2008.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-21publicado em 2014-09-02
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE LABORATIVA - APURAÇÃO - EXAME MÉDICO PERICIAL - AUSÊNCIA - PROVA INDISPENSÁVEL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Ausente dos autos a prova pericial médica necessária à apuração do real estado físico do segurado, à época em que foi cancelado o seu auxílio-doença acidentário, incumbe ao juízo, na busca da verdade, a determinação de produção da perícia, haja vista que, sem ela, afigura-se frágil a argumentação da sentença que se baseou em meras alegações para condenar o réu no pagamento do benefício pleiteado, no interstício entre o cancelamento do auxílio-doença, alegadamente indevido, e o deferimento da aposentadoria por invalidez acidentária ao segurado.
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