Decisão · TJMG

TJMG 0147097-19.2007.8.13.0358

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-11publicado em 2013-11-20
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REFERENTES AO AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCO INICIAL - JUROS E CORREÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS. - Se houve redução parcial definitiva da capacidade do segurado deve ser deferido auxílio-acidente e não o auxílio doença. - O auxílio-acidente é devido desde a data em que se cessou o pagamento do auxílio-doença. - Os juros e a correção devem ser aplicados de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. - O INSS deverá arcar com os honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte contrária, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas.
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