TJMG 5628260-32.2009.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) Comprovada a redução definitiva da capacidade laboral do autor, em razão de acidente do trabalho, impõe-se o reconhecimento do direito de receber o auxílio-acidente. 2) O auxílio-acidente será devido da data da cessação do auxílio-doença. 3) Nas ações previdenciárias, os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, até a data da Lei 11.960/09, aplicando-se a partir daí o índice da caderneta de poupança.