TJMG 5002202-09.2017.8.13.0040
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE LESÕES INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Para a concessão do auxílio-doença acidentário o requerente deve demonstrar, dentre outros, a incapacidade para o trabalho; o nexo causal entre a incapacidade e atividade laborativa que exercia; e, por fim, a impossibilidade de reabilitação. Não se conseguindo a parte provar nos autos o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a sua incapacidade para a atividade laboral, na forma prevista pelo artigo 373, I do Código de Processo Civil, o auxílio-doença por ela perseguido não pode ser deferido.