TJMG 0166191-83.2010.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ACOMETIMENTO. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE. CONCESSÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que o i. perito atuou com equilíbrio e imparcialidade, e que a autarquia ora apelante não apresentou elementos capazes de invalidar o laudo pericial, infere-se que não há razão para não adotá-lo, devendo, pois, ser reconhecida a incapacidade permanente do autor e, via de conseqüência, conceder o auxílio-doença por acidente por ele pretendido, nos termos do artigo 59 da Lei 8.213/91. Restando induvidosa a existência de seqüela permanente no beneficiário, ora apelado, que o deixa incapacitado permanentemente para a atividade laboral que exercia, tem-se que o deferimento do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentaria por invalidez também é medida que se impõe. Quanto ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Lei nº 11.960/09), é inaplicável ao caso vertente, uma vez que disciplina as situações em que a Fazenda Pública é devedora dos seus servidores e empregados públicos, o que não vem a ser o caso dos autos, já que o apelado é segurado do órgão de previdência oficial.
(V.V)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTARIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE, MAS PARCIAL - POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES LEVES - PEDIDO IMPROCEDENTE - CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - PEDIDO IMPROCEDENTE.
- O beneficiário do auxilio doença poderá requerer a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
- O beneficiário que almeja a conversão deverá provar, de forma satisfatória, que sua incapacidade é irreversível e que, em razão dela, não tem condições de exercer nenhuma outra função no mercado de trabalho.
- Dentre os requisitos necessários para a concessão do auxílio acidente, pode-se destacar a necessidade de se provar a ocorrência do acidente.