TJMG 3006655-19.2009.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
- Somente quando restarem demonstrados os requisitos necessários para o deferimento de auxílio-doença deve ser deferido o benefício, consoante art. 59, da Lei 8.213/91.
- Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.