Decisão · TJMG

TJMG 3006655-19.2009.8.13.0313

Rel. Antonio Servulo Dos Santos17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-27publicado em 2016-11-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. - Somente quando restarem demonstrados os requisitos necessários para o deferimento de auxílio-doença deve ser deferido o benefício, consoante art. 59, da Lei 8.213/91. - Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
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