Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-25publicado em 2009-04-30
GERAL
AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. I) A ausência de prova inequívoca e de verossimilhança do direito alegado impede a antecipação de tutela para concessão do auxílio-doença. II) Recurso provido.