Decisão · TJMG

TJMG 5005445-21.2022.8.13.0707

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-03-13publicado em 2024-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ART. 86 DA LEI 8.213/91 - TERMO INICIAL - DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PRECEDENTE STJ - MAIOR ESFORÇO - APELO PROVIDO "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio doença e o requerimento administrativo, o auxílio acidente tomará por termo inicial a data da citação" (REsp 1729555/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021). A data de início do auxílio-acidente deve ser a data de cessação do primeiro benefício concedido, quando se tratar de uma cadeia de eventos decorrentes do acidente de trabalho, inclusive o retorno ao trabalho com dispêndio de maior esforço. Apelação provida.
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