Decisão · TJMG

TJMG 0456440-59.2011.8.13.0702

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-24publicado em 2019-05-03
PENAL
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - CONCESSÃO - HONORÁROS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111 DO STJ. O benefício de auxílio-doença acidentário é um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária. O segurado que teve diagnosticado pela prova pericial uma incapacidade parcial para o trabalho habitual, pessoa que pode e deve ser reabilitada, ao seu recebimento faz jus, pelo que acertada a tutela antecipada tornada definitiva que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se somente as prestações pagas a título de tutela antecipada, cumprem a jurisprudência retratada pela Súmula 111 do STJ, no sentido de que "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Note que a antecipação de tutela concedida viabilizou desde logo a realização e fruição do direito de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, ensejando, pois, uma condenação que se tornou definitiva pela sentença recorrida.
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